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Zé Amaro doente. Zé Amaro sentiu-se mal
16 Junho, 2019
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Gonçalo Moreira e Alfredo Rafael, desgarrada na praça
24 Junho, 2019
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O único Festival de Verão gratuito em Portugal regressa ao palco mais perto do Atlântico. A Baía de Cascais recebe este ano um dos melhores cartazes de sempre das Festas do Mar, com nomes como Virgul, Jorge Palma & Sérgio Godinho, Anselmo Ralph, Paulo Gonzo, Ana Moura, AnaVitória, Fernando Daniel, Amor Electro ou ainda os The Gift. O festival encerra com o reencontro dos Delfins após 10 anos de separação.

As Festas do Mar têm este ano um programa eclético que vai do pop rock ao fado, da música sinfónica à soul music.

A abertura está a cargo de Virgul e, a partir daqui, as noites vão ser longas com o duo Jorge Palma & Sérgio Godinho, o ritmo de Anselmo Ralph, as baladas de Fernando Daniel que convida os ÁTOA, o pop brasileiro do duo AnaVitória, enquanto os The Gift irão pôr “a baía a cantar”.

O fado já faz parte do ADN das Festas e chega-nos pela voz de Ana Moura.

Para a última noite foi reservado um concerto especial: após 10 anos de separação, os Delfins reencontram-se propositadamente para as Festas do Mar. O concerto tem duas partes, sendo a primeira assegurada por vários músicos convidados (Ana Bacalhau, Héber Marques, Joana Espadinha, João Pedro Pais, Maria Leon, Miguel Gameiro, Olavo Bilac e Tim) que, acompanhados pela Sinfónica de Cascais, dirigida pelo maestro Nicolay Lalov, irão interpretar os grandes temas dos Delfins.

Na segunda parte serão os próprios Delfins que, também acompanhados pela Sinfónica de Cascais, irão tornar esta noite memorável. O fogo-de-artifício na Baía fecha as Festas do Mar.

Como sempre, a tradicional Procissão da Nossa Senhora dos Navegantes realiza-se às 15h00 de dia 18 (domingo).

Festas do Mar 2019

PROGRAMA (início dos concertos às 20h30, ver cartaz):

16 Flak | VIRGUL

17 Atchim – Concerto Infantil (18h30) | JUNTOS JORGE PALMA & SÉRGIO GODINHO

18 Procissão da Nossa Senhora dos Navegantes (15h00) | ANSELMO RALPH

19 Gonçalo Bilé | FERNANDO DANIEL convida ÁTOA

20 Enoque | PAULO GONZO

21 Fado à Janela (19h40) | Silvana Peres | ANA MOURA

22 Look a Like | ANAVITÓRIA

23 Sô Gonzalo | AMOR ELETRO

24 Canções da Maria | Mur Mur – Concerto Infantil (18h30) | THE GIFT

25 Boémia | SINFÓNICA DE CASCAIS convida DELFINS.

Artistas convidados: Ana Bacalhau, Héber Marques, Joana Espadinha, João Pedro Pais, Maria Leon, Miguel Gameiro, Olavo Bilac e Tim

Fogo de Artifício

(in cascais.pt)

(…)

Festas do Mar 18

(…)

As Festas do Mar vão trazer ao anfiteatro natural da Baía de Cascais artistas de topo a nível nacional com concertos diários. Serão 10 dias de festa com artesanato, fogo-de-artifício, música e, por tradição, a procissão em honra de Nossa Senhora dos Navegantes.
(in visitlisboa)

Programa Festas do Mar

Normas de participação no evento Festas do Mar

Artigo 1.º
(Entidade Responsável)
O evento Festas do Mar é promovido pelo Município de Cascais.
Artigo 2.º
(Local)
1. As Festas do Mar decorrem na Vila de Cascais, nomeadamente no Jardim Visconde da Luz,
Largo Cidade Vitória, Baía de Cascais, Praia da Ribeira e Estacionamento da Cidadela de
Cascais e/ou outro local que for designado.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Organização do evento reserva-se o direito
de alterar o local do evento, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.
Artigo 3.º
(Período e Horário de Funcionamento)
1. O evento Festas do Mar é realizado anualmente, no mês de agosto, sendo as datas da
realização publicitadas com a devida antecedência no site do Município de Cascais.
2. O horário de funcionamento é entre as 12h00 e as 01h00m, durante todos os dias da
semana.
3. Os espaços de venda têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno nos dias e
horários determinados para o evento.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os espaços de venda poderão abrir mais
cedo, mediante autorização da Organização do evento.
5. O horário de entrada e saída de viaturas para cargas e descargas realiza-se até às 10h30m.
Artigo 4.º
(Participantes)
Podem explorar espaços de venda no evento Festas do Mar os que se enquadrem numa das
seguintes categorias de participantes:
a) Artesãos;
b) Proprietários de viaturas de street food, devidamente equipados para a preparação,
confeção e venda de bens alimentares e/ou bebidas, amovível e totalmente autónomo ao nível
de água e eletricidade.
Artigo 5.º
(Candidaturas)
Os interessados devem realizar a candidatura, entre 15 de março a 31 de maio, através do
preenchimento do formulário no site www.cascais.pt.
Artigo 6.º
(Instrução da Candidatura)
1. Sem prejuízo de outros elementos que venham a ser exigidos, as candidaturas devem ser
obrigatoriamente instruídas com o formulário integralmente preenchido com descrição e
imagens da estrutura que se pretende utilizar e descrição e imagens de todos os produtos e
materiais que se pretende comercializar durante o evento.
2. A inobservância do disposto no presente artigo determina a rejeição liminar da candidatura
apresentada.
Artigo 7.º
(Apreciação das Candidaturas)
1. As candidaturas são apreciadas por uma Comissão constituída por três membros, nomeada
por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Cascais.
2. A apreciação das candidaturas é realizada em função dos seguintes critérios:
a. Criatividade e originalidade da participação, patente nas características da
demonstração, dos produtos e dos materiais e sua qualidade;
b. Diferenciação do conceito (produto e estética da estrutura);
c. Logística (dimensões das estruturas e consumos energéticos);
d. Participação em outros eventos;
e. Outros critérios que a Organização do evento considere relevantes.
3. A atribuição e distribuição dos espaços, no recinto do evento será decidido unicamente pela
Organização, que fundamentará a sua decisão em função da logística de cada participante e
de acordo com o espaço disponível.
4. A participação em edições anteriores do evento não constitui garantia de participação na
edição em apreciação.
5. A Organização do evento reserva-se o direito de definir a localização de cada uma das
concessões dentro do espaço destinado, de acordo com o layout do espaço por esta definida.
6. A Organização do evento reserva-se o direito de rejeitar inscrições por falta de espaço ou
por falta de enquadramento no âmbito do evento.
Artigo 8.º
(Decisão Final)
1. Em função da apreciação efetuada, a Comissão a que se refere o artigo anterior elaborará
um relatório, concluindo pela aprovação ou rejeição da candidatura.
2. A distribuição dos espaços a explorar será atribuída pela Organização aos candidatos, 15
(quinze) dias antes do início do evento.
3. As candidaturas serão sempre rejeitadas nas seguintes situações:
a. Não se ajustem aos objetivos do evento;
b. Sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes;
c. Demonstrem repetição em relação a um produto ou material apresentado.
4. Os candidatos serão notificados da decisão de aprovação ou rejeição de candidatura, por
meio de correio eletrónico ou carta registada.
Artigo 9.º
(Taxa de Participação)
1. A Organização do evento não cobrará qualquer taxa de inscrição no evento.
2. Os participantes estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação, que varia em
função da área total de espaço ocupado e do tipo de participante.
3. O pagamento do valor de participação deverá ser feito, nos seguintes termos:
a. Na totalidade: até 3 (três) dias antes do início do evento;
b. Por tranches: 50% até 3 (três) dias antes do início do evento e 50% 3 (três) dias antes
do final do evento.
4. O pagamento referido no número anterior deverá ser feito por cheque ou transferência
bancária, através das referências que vierem a ser indicadas pela Organização.
Artigo 10.º
(Deveres da Organização)
1. Constituem deveres da Organização do evento:
a. Atribuir os espaços de venda aos Participantes;
b. Apoiar tecnicamente os Participantes, durante o evento e em conformidade com a
candidatura aprovada, nomeadamente no que se refere ao fornecimento de água e
energia elétrica;
c. Assegurar a limpeza do recinto do evento, nomeadamente espaços públicos e áreas de
circulação dos visitantes; e
d. Providenciar pela segurança do espaço público.
2. A Organização não se responsabiliza por eventuais furtos ou por danos causados em
materiais pertencentes aos Participantes ou quaisquer danos provocados por condições
climatéricas.
Artigo 11.º
(Deveres dos Participantes)
1. Constituem deveres e obrigações dos Participantes:
a. Vender e/ou produzir apenas os materiais, produtos e bens descritos e indicados no
formulário de candidatura;
b. Utilizar as estruturas e materiais descritos e indicados no formulário de candidatura;
c. Zelar pela limpeza e segurança interna dos seus espaços, bem como dos seus bens;
d. Assegurar que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados
em material não plástico;
e. Não ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do espaço atribuído, mesmo que
parcial, sem prévia autorização da Organização;
f. Não expor materiais ou colocar qualquer tipo de estrutura de apoio (por ex: esplanadas,
balções ou máquinas de bebidas), que não tenham sido previamente autorizados pela
organização;
g. Vender e adquirir a bebida autorizada pela organização ao fornecedor indicado, se existir
patrocínio de uma marca de bebidas;
h. Afixar os preços dos artigos e em lugar visível, nos termos da legislação em vigor, e não
vender bebidas ao preço inferior ao comunicado previamente pela Organização;
i. Manter o preçário inalterado, desde o início do evento até ao seu encerramento;
j. Não publicitar nos seus espaços qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para
além das pequenas referências que constem nos produtos comercializados;
k. Não realizar publicidade sonora ou colocar qualquer publicidade no recinto;
l. Não utilizar materiais plásticos descartáveis;
m. Cumprir as regras gerais de higiene e segurança, zelando pela qualidade e apresentação
dos produtos expostos;
n. Manter os seus espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento
do evento;
o. Equipar os seus espaços até à hora de início do evento, iniciando a montagem no dia
anterior;
p. Respeitar criteriosamente a área que lhe é definida, sendo expressamente proibida
qualquer outra ocupação ou alteração do layout da zona respetiva;
q. Colocar os resíduos resultantes da atividade, designadamente detritos sólidos, nos locais
especificamente destinados a esse fim.
r. Separar e depositar os detritos que resultem da respetiva atividade, nos contentores
disponibilizados pela Organização;
s. Não vazar nas sarjetas os resíduos líquidos, devendo estar previsto um reservatório no
interior do equipamento para esse fim;
t. Precaver os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por
condições climatéricas adversas;
u. Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas;
v. Permitir a realização de ações de fiscalização e avaliação por parte da Organização ou por
parte de outras entidades que colaborem com o Município de Cascais;
w. Desmontar e levantar os seus materiais até ao final do dia seguinte ao término do evento;
x. Proceder à contratação dos seguros necessários à sua atividade, nomeadamente os
relativos a acidentes de trabalho e responsabilidade civil a favor de terceiros e ainda o
cumprimento de todas as suas obrigações fiscais.
2. O incumprimento do disposto na alínea h), do número anterior, implica a exclusão
automática de participação na edição seguinte do evento.
3. O licenciamento, quando exigido, será da responsabilidade do participante.
Artigo 12.º
(Sanções)
1. O incumprimento das normas ou de outras regras regularmente estabelecidas pela
organização do evento determina a aplicação de sanções.
2. Em função da gravidade da infração praticada pelo Participante podem ser aplicadas as
seguintes sanções:
a. Repreensão verbal;
b. Repreensão escrita;
c. Expulsão do evento; e
d. Extinção do direito de participação em edições futuras do evento.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, serão automaticamente expulsos do evento
todos os Participantes que, no decorrer do mesmo, sejam causadores de distúrbios ou que
demonstrem claramente o incumprimento das normas, designadamente, nas seguintes
situações:
a. Incumprimento do horário de entrada e saída de viaturas para cargas e descargas;
b. Cedência a terceiros do espaço atribuído;
c. Alteração do preçário durante a realização do evento;
d. Incumprimento do horário estabelecido ou encerramento do espaço de venda sem motivo
justificado;
e. Incumprimento grave das regras de segurança e higiene dos materiais e produtos
expostos;
f. Falta de pagamento da taxa de participação.
4. A Organização reserva-se o direito de mandar retirar os materiais e/ou produtos que não
tenham sido indicados no formulário de candidatura, que não se ajustem aos objectivos do
evento ou que não cumpram as regras de segurança e higiene

(pdd – doc, in:Cascais.pt)

As inscrições estão encerradas.